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Em contexto eleitoral, especialistas divergem sobre a capacidade de interpretação de imagens alteradas. O nível de sofisticação e a capacidade de enganar o eleitor vêm sendo considerado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE).

Em matéria publicada na Folha de São Paulo, a professora e pesquisadora de direito digital eleitoral e Membro do Conselho Acadêmico do INEF Educação, Dra. Stefani Vogel, contribuiu com o tema, explicando como “[…] a definição está relacionada à técnica empregada e não necessariamente ao grau de sucesso em enganar as pessoas”.

Leia a matéria na íntegra: