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Regimento Interno do Comitê Acadêmico

1. Introdução

Este Regimento Interno (“REGIMENTO”) institui o Conselho Acadêmico (“CONSELHO ACADÊMICO” ou “CONSELHO”) do Instituto Nacional de Educação e Formação (“INEF”) e estabelece suas diretrizes.

2. Composição

O CONSELHO ACADÊMICO é composto por convidados, que assumem de forma voluntária a posição de Membro, sem nenhuma responsabilidade gerencial, relação de subordinação ou vinculação empregatícia, podendo participar de maneira eventual, se e quando possível, a seu próprio critério.

Não haverá limite para a quantidade de Membros, que somente serão assim considerados a partir do aceite do convite formal do Presidente do CONSELHO ACADÊMICO.

3. Atuação

3.1. DO INEF

Toda a atuação do INEF é pautada por ética e diversidade de opiniões, com base em evidências científica e com viés exclusivamente acadêmico, sendo vedada qualquer atividade que divirja destas premissas, em especial atividades de consultoria. O INEF poderá, observados os respectivos regimes jurídicos, atender a entidades dos setores público e privado, com foco na excelência, desenvolvendo produtos customizados às necessidades de formato acadêmico dos interessados, tais como: aulas, cursos, eventos, palestras, estudos e discussões.

3.2. DOS MEMBROS DO CONSELHO ACADÊMICO

Os Membros poderão propor iniciativas acadêmicas à Presidência do CONSELHO, sendo também possível que participem de tais projetos. Todas as atividades desempenhadas pelos Membros através do INEF respeitarão quaisquer limitações a eles impostas decorrentes de cargo, emprego ou função que exerçam externamente.

3.3. DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ACADÊMICO

Será de atribuição exclusiva da Presidência: convidar novos Membros para compor o CONSELHO ACADÊMICO, destituí-los e decidir sobre as iniciativas acadêmicas em nome do INEF, inclusive as propostas pelos demais Membros.

4. Disposições Gerais

Todos os Membros se comprometem com o Código de Conduta do INEF e com as diretrizes estabelecidas pelo presente Regimento. Caso identifiquem algum potencial conflito em relação a atividade desempenhada enquanto Membro do CONSELHO, ainda que o referido conflito seja específico para um determinado projeto, deverão comunicar imediatamente o INEF, via e-mail, e adotar as medidas necessárias para cessar o conflito, com a sua não participação naquele dado projeto gerador de potencial conflito ou mesmo com o pedido de seu desligamento do Instituto.

São Paulo, 25 de setembro de 2024

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