Código de Conduta

Código de Conduta

Idealizado pelo Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro do Superior Tribunal de Justiça, seu Fundador e Presidente do Conselho Acadêmico, o INEF é uma instituição de excelência que atua no oferecimento de atividades de cunho acadêmico, atendendo os setores público e privado, com o objetivo de disseminar conhecimento aos mais diversos segmentos da sociedade.

O INEF preza, como diferencial, pelo desenvolvimento de produtos educacionais customizados, focando em questões práticas e atuais, relevantes à sociedade.

Nossa Academia de Excelência é formada por um Conselho Acadêmico de profissionais de renome, com reconhecida experiência nas suas áreas de atuação, formalmente admitidos por meio de ata de nomeação interna e apresentados no website do INEF para garantir a transparência.

Todos os membros, no ato de nomeação, se comprometem com o Regimento Interno do Conselho Acadêmico, que, além de instituí-lo, estabelece diretrizes dentre as quais o atendimento do presente Código de Conduta.

As iniciativas do INEF podem compreender aulas, cursos, eventos, palestras, treinamentos, estudos, discussões, dentre outras que visem a transmissão da experiência prática ao âmbito acadêmico, capacitando pessoas e empresas de todo o Brasil.

As condutas apresentadas neste Código devem ser praticadas por todos aqueles que representam o INEF ou atuem em seu nome, sendo esperado postura semelhante de todos aqueles com quem o INEF se relacione.

É dever de todos que representam o INEF fazer cumprir as diretrizes do presente Código. Toda a atuação deverá ser pautada por ética e diversidade de opiniões, com base em evidências científica e com viés exclusivamente acadêmico, sendo vedada qualquer atividade que divirja destas premissas.

A conduta adequada esperada pelo INEF deverá seguir as premissas e diretrizes elencadas abaixo:

3.1. Postura respeitosa

São inegociáveis o respeito e a comunicação respeitosa com quem quer se seja, independentemente de raça, cor, etnia, estética, condições físicas ou psicológicas, classe social, gênero, origem, orientação sexual, crenças e posicionamentos políticos, filosóficos e religiosos.

O INEF preza pela dignidade de todos, o que deve contemplar o tratamento cordial, humano e colaborativo, abstendo-se de comentários ofensivos.

Como instituição de ensino, o INEF entende ser direito de todos a liberdade com responsabilidade, sendo também dever de todos garantir um ambiente inclusivo, livre de preconceito, discriminação e qualquer forma de assédio, para que a pluralidade — existência de múltiplas perspectivas — não prejudique a diversidade — coexistência harmônica das diferenças.

3.2. prevenção ao conflito de interesses

Todas as atividades desempenhadas pelos representantes do INEF devem considerar o interesse da instituição acima dos pessoais, sempre atentos ao seu viés acadêmico, bem como respeitar o interesse público diante de relacionamento com quaisquer agentes ou autoridades públicas.

Em outras palavras, não será permitindo o prevalecimento de decisões com potencial para:

    • Conflitar com o interesse do INEF em prol do próprio ou de terceiros;
    • Influenciar indevidamente terceiros para que atuem em prol dos interesses do INEF;
    • Influenciar agentes públicos contra o interesse público.

3.3. conformidade

É inegociável a obediência a todas as leis e regulamentações aplicáveis a quaisquer atividades desempenhadas em nome ou em benefício do INEF. Quaisquer suspeitas de condutas que violem este preceito serão apuradas e, havendo indícios, denunciadas às autoridades competentes.

Ressalta-se que, independentemente de ser ou não crime, condutas que possam ser interpretadas como inadequadas deverão ser comunicadas ao INEF pelo e-mail integridade@inefeducacao.com.br para que sejam averiguadas e solucionadas, garantido o anonimato do relatante (se assim o desejar) e a confidencialidade do relato.

O INEF se compromete integralmente com a prevenção e o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e à fraude, aos quais será dada atenção especial no tratamento de qualquer suspeita.

3.4. transparência

O INEF se compromete com a transparência e publicidade de tudo o que for exigido pela lei. O website do INEF garantirá o fácil acesso a informações claras e essenciais sobre a dinâmica do instituto, tais como o presente Código de Conduta, o Regimento Interno do Conselho Acadêmico, seus membros e demais documentos internos não dotados de confidencialidade.

 

3.5. compromisso social

O INEF, como instituição acadêmica de excelência, preza por uma atuação socialmente responsável, que será considerada na sua tomada de decisões, inclusive na seleção de suas parcerias.

Desta forma, não serão toleradas condutas que representem violações a direitos humanos ou quaisquer outras notoriamente inadequadas, tais como a submissão de pessoa à condição análoga à escravidão. Nestes casos, o INEF não seguirá com tratativas, parcerias ou relacionamento, respeitado o direito de defesa daquele a quem recair tais alegações.

3.6. zelo pela instituição

É esperado de todos que representem o INEF o uso adequado dos recursos da instituição, a preservação dos seus bens e a proteção de todas as informações institucionais a que tiver acesso.

3.7. privacidade e proteção de dados

Todos os dados pessoais tratados pelo INEF serão utilizados unicamente para a finalidade a que legítima e previsivelmente se destinam ou sob o consentimento dos seus titulares em respeito à Lei nº 13.709/2018.

Em toda situação que levante dúvida sobre estar ou não adequada à conduta esperada pelo INEF, deve-se fazer os seguintes questionamentos:

  1. A conduta está de acordo com a legislação e a regulamentação em vigor sobre o tema?
  2. A conduta atende às premissas deste Código de Conduta?
  3. A conduta atende o interesse do INEF?

A conduta será inadequada se quaisquer dos questionamentos acima for respondido negativamente.

Se o relacionamento ou negociação em questão for com um agente público ou terceiro a ele relacionado, deverá ser feito um 4º questionamento:

  1. A conduta respeita a prerrogativa do agente público de colocar o interesse público à frente do próprio ou de terceiros?

Sendo negativa a resposta, a conduta será considerada inadequada.

Importante: Uma conduta capaz de induzir agente público a tomar uma decisão que coloque o interesse próprio ou de terceiros à frente do interesse público será considerada inadequada devido ao seu potencial conflito de interesses.

É natural que, em determinadas situações, não seja simples identificar se a conduta é ou não adequada. Nestes casos, entre em contato com o INEF e registre sua dúvida pelo e-mail integridade@inefeducacao.com.br.

Quaisquer suspeitas de violação às diretrizes do presente Código serão apuradas e, comprovado o desvio de conduta, os infratores estarão sujeitos às medidas proporcionalmente cabíveis.

Não serão aceitas justificativas pautadas no desconhecimento deste Código ou de quaisquer leis ou regulamentações aplicáveis às atividades exercidas.

O presente Código será revisado a cada 2 (dois) anos, sem prejuízo de eventuais alterações antecipadas.

São Paulo, 9 de setembro de 2025